Voluntariado
O que é ser Voluntário?
“É o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar acções de voluntariado no âmbito de uma organização promotora.”
(art.º 3.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro)
“É o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar acções de voluntariado no âmbito de uma organização promotora.”
(art.º 3.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro)
Quer ser Voluntário na Santa Casa da Misericórdia de Armação de Pêra?
A inscrição deve ser feita na recepção do Lar de idosos ou na secretaria da “GAIVOTA”, no período de normal funcionamento, mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição.
Posteriormente o candidato a voluntário será contactado pela responsável do sector do voluntariado onde será feita entrevista e delineado um plano de acção o qual posteriormente
é presente à mesa administrativa e por si aprovado e validado.
Lar: Gaivota: Horário Secretarias:
Sítio do Quintão Urbanização das Amendoeiras Lar: 09:00-13:00/14:30-16:30
8365 Armação de Pêra 8365 Armação de Pera Gaivota: 09:00-12:30/14:00-17:30 Telefone: 282 315 979 Telefone: 282 315 979 (Segunda a Sexta)
Posteriormente o candidato a voluntário será contactado pela responsável do sector do voluntariado onde será feita entrevista e delineado um plano de acção o qual posteriormente
é presente à mesa administrativa e por si aprovado e validado.
Lar: Gaivota: Horário Secretarias:
Sítio do Quintão Urbanização das Amendoeiras Lar: 09:00-13:00/14:30-16:30
8365 Armação de Pêra 8365 Armação de Pera Gaivota: 09:00-12:30/14:00-17:30 Telefone: 282 315 979 Telefone: 282 315 979 (Segunda a Sexta)
Quais são os Direitos e Deveres de um Voluntário?
Direitos do Voluntário
· Conhecer os objectivos, estrutura funcionamento da Instituição;
· Receber informação sobre os objectivos, duração e lugar das actividades em que vai participar;
· Desenvolver um trabalho de acordo com os seus conhecimentos,
experiências e motivações;
· Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento
e avaliação técnica;
· Ter ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança;
· Participar nas decisões que dizem respeito ao seu trabalho;
· Ser reconhecido pelo trabalho que desenvolve;
· Desenvolver o exercício da sua actividade, gratuitamente, mas sem ser
onerado com as despesas dele decorrente;lique aqui para editar.
· Receber informação sobre os objectivos, duração e lugar das actividades em que vai participar;
· Desenvolver um trabalho de acordo com os seus conhecimentos,
experiências e motivações;
· Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento
e avaliação técnica;
· Ter ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança;
· Participar nas decisões que dizem respeito ao seu trabalho;
· Ser reconhecido pelo trabalho que desenvolve;
· Desenvolver o exercício da sua actividade, gratuitamente, mas sem ser
onerado com as despesas dele decorrente;lique aqui para editar.
Deveres do voluntário:
· Conhecer e respeitar estatutos e funcionamento da instituição;
· Assumir um compromisso com a instituição promotora de voluntariado;
· Respeitar a vida privada e a dignidade,especialmente dos utentes;
· Respeitar as convicções ideológicas, religiosas e culturais;
· Guardar sigilo sobre assuntos confidenciais;
· Usar de bom senso na resolução de assuntos imprevistos, informando os respectivos responsáveis;
· Actuar de forma gratuita e desinteressada, sem esperar contrapartidas e compensações patrimoniais;
· Zelar pela boa utilização dos bens e meios postos ao seu dispor;
· Dirimir conflitos no exercício do seu trabalho de voluntário;
· Complementar a actividade dos profissionais, sem os substituir; colaborando com os mesmos, potenciando
a sua actuação no âmbito de partilha de informação e em função das orientações técnicas inerentes ao respectivo domínio de actividade;
· Contribuir para o estabelecimento de uma relação fundada no respeito pelo trabalho que cada um compete
desenvolver.
· Fomentar o trabalho de equipa, contribuindo para uma boa comunicação e um clima de trabalho e
convivência agradável;
· Facilitar a integração, formação e participação de todos os voluntários.
· Não assumir o papel de representante da organização sem seu conhecimento ou prévia autorização;
· Utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua actividade;
· Informar a organização promotora com a maior antecedência possível sempre que pretenda interromper ou
cessar o trabalho voluntário.
· Assumir um compromisso com a instituição promotora de voluntariado;
· Respeitar a vida privada e a dignidade,especialmente dos utentes;
· Respeitar as convicções ideológicas, religiosas e culturais;
· Guardar sigilo sobre assuntos confidenciais;
· Usar de bom senso na resolução de assuntos imprevistos, informando os respectivos responsáveis;
· Actuar de forma gratuita e desinteressada, sem esperar contrapartidas e compensações patrimoniais;
· Zelar pela boa utilização dos bens e meios postos ao seu dispor;
· Dirimir conflitos no exercício do seu trabalho de voluntário;
· Complementar a actividade dos profissionais, sem os substituir; colaborando com os mesmos, potenciando
a sua actuação no âmbito de partilha de informação e em função das orientações técnicas inerentes ao respectivo domínio de actividade;
· Contribuir para o estabelecimento de uma relação fundada no respeito pelo trabalho que cada um compete
desenvolver.
· Fomentar o trabalho de equipa, contribuindo para uma boa comunicação e um clima de trabalho e
convivência agradável;
· Facilitar a integração, formação e participação de todos os voluntários.
· Não assumir o papel de representante da organização sem seu conhecimento ou prévia autorização;
· Utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua actividade;
· Informar a organização promotora com a maior antecedência possível sempre que pretenda interromper ou
cessar o trabalho voluntário.